REsp
Recurso Especial
Processo nº 505303
ID do Registro
#69779d5a18338
200300359896
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LUIZ FUX
2003-12-19
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2003-11-25
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA
TRIBUTÁRIA. MP 2.180-35. LEI 7.347/85. ALTERAÇÃO.
1. A MP 2.180-35 introduziu o parágrafo único no art. 1º, da Lei da
Ação Civil Pública, vedando a veiculação da actio civilis para a
discussão de matéria tributária.
2. A MP 2.180-35 deve ser aplicada a partir de sua edição
(24/08/2001), vedada a sua retroatividade que alcance as ações civis
públicas promovidas antes de sua vigência.
3. In casu, evidencia-se que a ação civil pública foi promovida em
30/04/1997, muito antes da entrada em vigor da MP 2.180-35.
4. Recurso Especial a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda e Francisco
Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.