MS
Mandado de Segurança
Processo nº 7968
ID do Registro
#69779d5a17203
200101282705
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FONTES DE ALENCAR
2003-12-15
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2003-11-26
Não categorizado
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LEI 8.880/90. RESÍDUO DE 3,17%. LEI
2225/2001.
- Pedido prejudicado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar prejudicado o
pedido.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros GILSON DIPP, HAMILTON
CARVALHIDO, JORGE SCARTEZZINI, PAULO GALLOTTI, LAURITA VAZ e PAULO
MEDINA. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro JOSÉ ARNALDO DA
FONSECA.