MS

Mandado de Segurança

Processo nº 7968
ID do Registro #69779d5a17203
200101282705
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FONTES DE ALENCAR
2003-12-15
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2003-11-26
Não categorizado

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LEI 8.880/90. RESÍDUO DE 3,17%. LEI 2225/2001. - Pedido prejudicado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar prejudicado o pedido. Votaram com o Relator os Srs. Ministros GILSON DIPP, HAMILTON CARVALHIDO, JORGE SCARTEZZINI, PAULO GALLOTTI, LAURITA VAZ e PAULO MEDINA. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA.
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