REsp
Recurso Especial
Processo nº 360726
ID do Registro
#69779d5a1688a
200101397165
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2003-12-09
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2003-11-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO DE EXECUÇÃO.
ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 18 DA LEI
7.347/85. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
- A isenção de custas previstas no art. 18 da Lei 7.347/85, relativa
à ação civil pública, abrange tão-somente o processo de
conhecimento, não se estendendo à execução do julgado, de vez
tratar-se de procedimentos autônomos.
- A Execução de sentença que resolveu processo de ação civil pública
rege-se pelo Código de Processo Civil.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.