REsp

Recurso Especial

Processo nº 360726
ID do Registro #69779d5a1688a
200101397165
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2003-12-09
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2003-11-18
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 18 DA LEI 7.347/85. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. - A isenção de custas previstas no art. 18 da Lei 7.347/85, relativa à ação civil pública, abrange tão-somente o processo de conhecimento, não se estendendo à execução do julgado, de vez tratar-se de procedimentos autônomos. - A Execução de sentença que resolveu processo de ação civil pública rege-se pelo Código de Processo Civil.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.
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