REsp

Recurso Especial

Processo nº 463762
ID do Registro #69779d5a16400
200201171910
-
JOSÉ DELGADO
2003-12-09
-
2003-10-21
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL -AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE PROPRIEDADE - SUSTAÇÃO LIMINAR DO LEVANTAMENTO DO PREÇO - COMPETÊNCIA FUNCIONAL. 1 - O juízo da ação em que se discute a dúvida fundada sobre o domínio de bem desapropriado, cujo preço encontra-se depositado, não é competente para determinar a sustação do pagamento. A competência é do juízo da ação expropriatória. 2. Tratando-se de competência funcional, admite-se sua verificação em qualquer tempo e grau de jurisdição. 3. Recursos improvidos, determinando-se o imediato levantamento do saldo remanescente depositado na ação desapropriatória.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, renovando o julgamento, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Francisco Falcão, negar provimento a ambos os recursos, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Paulo Medina, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Paulo Medina os Srs. Ministros Luiz Fux e Humberto Gomes de Barros. Sustentou oralmente o Dr. Edson Ribas Malachini, pelo recorrido.
Voltar para Lista