REsp
Recurso Especial
Processo nº 463762
ID do Registro
#69779d5a16400
200201171910
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JOSÉ DELGADO
2003-12-09
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2003-10-21
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL -AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ANULAÇÃO
DE TÍTULOS DE PROPRIEDADE - SUSTAÇÃO LIMINAR DO LEVANTAMENTO DO
PREÇO - COMPETÊNCIA FUNCIONAL.
1 - O juízo da ação em que se discute a dúvida fundada sobre o
domínio de bem desapropriado, cujo preço encontra-se depositado, não
é competente para determinar a sustação do pagamento. A competência
é do juízo da ação expropriatória.
2. Tratando-se de competência funcional, admite-se sua verificação
em qualquer tempo e grau de jurisdição.
3. Recursos improvidos, determinando-se o imediato levantamento do
saldo remanescente depositado na ação desapropriatória.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, renovando o julgamento, por maioria, vencidos
os Srs. Ministros Relator e Francisco Falcão, negar provimento a
ambos os recursos, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Paulo
Medina, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Paulo
Medina os Srs. Ministros Luiz Fux e Humberto Gomes de Barros.
Sustentou oralmente o Dr. Edson Ribas Malachini, pelo recorrido.