REsp

Recurso Especial

Processo nº 591963
ID do Registro #69779d5a16266
200301764706
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2003-12-09
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2003-11-20
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE INSTITUIU AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA CARGOS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO. 1. Descabe ação civil pública, movida pelo Ministério Público, para declarar, com eficácia erga omnes, a inconstitucionalidade de lei municipal que instituiu aumento de subsídios para cargos do Executivo e do Legislativo. A sentença que atendesse à pretensão dessa natureza retiraria toda e qualquer eficácia do preceito normativo, cujo potencial de aplicação estaria inteiramente exaurido. Seria sentença com eficácia erga omnes equivalente à da ação direta de inconstitucionalidade. 2. Todavia, é cabível ação civil pública tendente a obter condenação do Prefeito, do Vice-prefeito e dos vereadores a restituírem aos cofres do Município o valor dos subsídios recebidos com base em lei alegadamente inconstitucional. É que pretensão dessa natureza não se comporta no âmbito de ação controle concentrado de constitucionalidade, sendo que a sentença correspondente terá eficácia subjetiva limitada às partes e ao pedido formulado. 3. Recurso parcialmente provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
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