REsp
Recurso Especial
Processo nº 591963
ID do Registro
#69779d5a16266
200301764706
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2003-12-09
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2003-11-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE INSTITUIU AUMENTO DE
VENCIMENTOS PARA CARGOS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO.
1. Descabe ação civil pública, movida pelo Ministério Público, para
declarar, com eficácia erga omnes, a inconstitucionalidade de lei
municipal que instituiu aumento de subsídios para cargos do
Executivo e do Legislativo. A sentença que atendesse à pretensão
dessa natureza retiraria toda e qualquer eficácia do preceito
normativo, cujo potencial de aplicação estaria inteiramente
exaurido. Seria sentença com eficácia erga omnes equivalente à da
ação direta de inconstitucionalidade.
2. Todavia, é cabível ação civil pública tendente a obter condenação
do Prefeito, do Vice-prefeito e dos vereadores a restituírem aos
cofres do Município o valor dos subsídios recebidos com base em lei
alegadamente inconstitucional. É que pretensão dessa natureza não se
comporta no âmbito de ação controle concentrado de
constitucionalidade, sendo que a sentença correspondente terá
eficácia subjetiva limitada às partes e ao pedido formulado.
3. Recurso parcialmente provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.