MC

Medida Cautelar

Processo nº 7088
ID do Registro #69779d5a15611
200301724251
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2003-12-01
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2003-09-23
Não categorizado

Ementa

Medida cautelar. Recurso especial. Efeito suspensivo. Ação civil pública. Execução. Depósito em caderneta de poupança. Ausente o fumus boni juris, indefere-se cautelar que busca suspender decisão do Juiz de Direito proferida após o trânsito em julgado da ação, no sentido de que o banco réu deposite diretamente nas contas dos poupadores diferenças de rendimentos em relação às quais foi condenado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, indeferir a cautelar e, em decorrência, decretar a extinção do processo. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
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