MC
Medida Cautelar
Processo nº 7088
ID do Registro
#69779d5a15611
200301724251
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2003-12-01
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2003-09-23
Não categorizado
Ementa
Medida cautelar. Recurso especial. Efeito suspensivo. Ação civil
pública. Execução. Depósito em caderneta de poupança.
Ausente o fumus boni juris, indefere-se cautelar que busca suspender
decisão do Juiz de Direito proferida após o trânsito em julgado da
ação, no sentido de que o banco réu deposite diretamente nas contas
dos poupadores diferenças de rendimentos em relação às quais foi
condenado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, indeferir a cautelar e, em
decorrência, decretar a extinção do processo. Os Srs. Ministros
Nancy Andrighi, Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro votaram com
o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Ari Pargendler.