REsp
Recurso Especial
Processo nº 466347
ID do Registro
#69779d5a1484f
200201049413
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2003-11-17
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2003-09-18
Não categorizado
Ementa
Direito do consumidor. Ação civil pública para declarar nulidade de
cláusula de eleição de foro. Precedentes e Súmula nº 83 da Corte.
1. Já assentou a Corte, em inúmeros precedentes, ser cabível a ação
civil pública para proteger direitos individuais homogêneos,
alcançando casos em tudo semelhantes ao presente.
2. É firme a jurisprudência da Corte no sentido de afastar a
cláusula de eleição de foro, privilegiando de modo absoluto o foro
do domicílio do réu, no âmbito da facilitação da defesa agasalhado
pelo Código de Defesa do Consumidor.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso
especial. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Ari Pargendler votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs.
Ministros Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.