REsp

Recurso Especial

Processo nº 466347
ID do Registro #69779d5a1484f
200201049413
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2003-11-17
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2003-09-18
Não categorizado

Ementa

Direito do consumidor. Ação civil pública para declarar nulidade de cláusula de eleição de foro. Precedentes e Súmula nº 83 da Corte. 1. Já assentou a Corte, em inúmeros precedentes, ser cabível a ação civil pública para proteger direitos individuais homogêneos, alcançando casos em tudo semelhantes ao presente. 2. É firme a jurisprudência da Corte no sentido de afastar a cláusula de eleição de foro, privilegiando de modo absoluto o foro do domicílio do réu, no âmbito da facilitação da defesa agasalhado pelo Código de Defesa do Consumidor. 3. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
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