MC

Medida Cautelar

Processo nº 6399
ID do Registro #69779d5a1473b
200300621445
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JOSÉ DELGADO
2003-11-17
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2003-10-02
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. 1. Proteção ao direito ambiental. 2. Pretensão formulada por empresa industrial para ampliar o seu parque de trabalho, em zona considerada de proteção ao meio-ambiente, sem conclusão definitiva do impacto que causará. 3. Ausência da fumaça do bom direito. 4. Pedido improcedente. Liminar cassada.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki, e a reconsideração de votos dos Srs. Ministros Relator e Luiz Fux, por unanimidade, julgar improcedente a medida cautelar, revogando a liminar, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, que ficou vencido com relação aos honorários advocatícios. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.
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