MC
Medida Cautelar
Processo nº 6399
ID do Registro
#69779d5a1473b
200300621445
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JOSÉ DELGADO
2003-11-17
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2003-10-02
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR.
1. Proteção ao direito ambiental.
2. Pretensão formulada por empresa industrial para ampliar o seu
parque de trabalho, em zona considerada de proteção ao
meio-ambiente, sem conclusão definitiva do impacto que causará.
3. Ausência da fumaça do bom direito.
4. Pedido improcedente. Liminar cassada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki, e a reconsideração de votos
dos Srs. Ministros Relator e Luiz Fux, por unanimidade, julgar
improcedente a medida cautelar, revogando a liminar, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator, que ficou vencido com relação aos
honorários advocatícios. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz
Fux e Teori Albino Zavascki (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.