AGRMC

Processo Sem Classe

Processo nº 6003
ID do Registro #69779d5a13235
200300022368
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2003-11-10
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2003-06-24
Não categorizado

Ementa

MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANESTADO. INSOLVÊNCIA. SANEAMENTO. PRIVATIZAÇÃO. TÍTULOS PÚBLICOS DE RESGATE DUVIDOSO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES SOB CONDIÇÃO. 1. Demonstrada a plausibilidade do direito vindicado bem assim o risco de difícil e incerta reparação a que está sujeita a parte enquanto aguarda o julgamento do recurso especial, impõe-se a concessão da tutela. 2. Agravo regimental a que se dá provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro João Otávio de Noronha os Srs. Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto e Castro Meira Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Franciulli Netto.
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