AGRMC
Processo Sem Classe
Processo nº 6003
ID do Registro
#69779d5a13235
200300022368
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2003-11-10
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2003-06-24
Não categorizado
Ementa
MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. BANESTADO. INSOLVÊNCIA. SANEAMENTO. PRIVATIZAÇÃO. TÍTULOS
PÚBLICOS DE RESGATE DUVIDOSO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES
SOB CONDIÇÃO.
1. Demonstrada a plausibilidade do direito vindicado bem assim o
risco de difícil e incerta reparação a que está sujeita a parte
enquanto aguarda o julgamento do recurso especial, impõe-se a
concessão da tutela.
2. Agravo regimental a que se dá provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator,
dar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr.
Ministro João Otávio de Noronha, que lavrará o acórdão. Votaram com
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha os Srs. Ministros Eliana
Calmon, Franciulli Netto e Castro Meira
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Franciulli Netto.