REsp

Recurso Especial

Processo nº 478783
ID do Registro #69779d5a13106
200201551102
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NANCY ANDRIGHI
2003-11-10
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2003-10-14
Não categorizado

Ementa

Processo civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Competência. Ação civil pública proposta por sindicato. Custeio de contratos de plano de saúde empresarial. Justiça Trabalhista. Os embargos de declaração são corretamente rejeitados quando são apreciadas, na decisão embargada, de forma clara, coerente e bem fundamentada todas as questões levantadas pela parte. - Compete à Justiça Trabalhista apreciar ação civil pública proposta por sindicato em que a pretensão relaciona-se tão-somente com a amplitude de custeio de contratos de plano de saúde realizado por empregador em benefício de seus empregados. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Castro Filho, Antônio de Pádua Ribeiro, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora. Sustentou oralmente o Dr. Marcelo Ribeiro de Oliveira, pelo recorrente.
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