REsp

Recurso Especial

Processo nº 404562
ID do Registro #69779d5a12cb0
200200017951
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FELIX FISCHER
2003-11-03
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2003-09-18
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITOS INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE O INSS E O SEGURADO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. I - Trata-se de Ação Civil Pública objetivando, no âmbito da Circunscrição Judiciária de Itajaí/SC, a revisão de todos os benefícios previdenciários concedidos anteriormente à edição da Lei nº 8.880/94 desde conversão em URV, tomando-se o valor dos benefícios em novembro e dezembro de 1993 e fevereiro de 1994 com a variação integral do IRSM e implantando-se as diferenças encontradas nas parcelas vincendas, bem como pagamento de atrasados. II - A quaestio trazida à baila diz respeito a direito que, conquanto pleiteado por um grupo de pessoas, não atinge a coletividade como um todo, não obstante apresentar aspecto de interesse social. Sendo assim, por se tratar de direito individual disponível, evidencia-se a inexeqüibilidade da defesa de tais direitos por intermédio da ação civil pública. Destarte, as relações jurídicas existentes entre a autarquia previdenciária e os segurados do regime de Previdência Social não caracterizam relações de consumo, sendo inaplicável, in casu, o disposto no art. 81, III, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Precedentes. Recurso conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após retificação de voto do Sr. Ministro Relator, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, em seus termos. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Jorge Scartezzini, Laurita Vaz e José Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
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