REsp
Recurso Especial
Processo nº 404562
ID do Registro
#69779d5a12cb0
200200017951
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FELIX FISCHER
2003-11-03
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2003-09-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITOS INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS. AUSÊNCIA
DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE O INSS E O SEGURADO. MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
I - Trata-se de Ação Civil Pública objetivando, no âmbito da
Circunscrição Judiciária de Itajaí/SC, a revisão de todos os
benefícios previdenciários concedidos anteriormente à edição da Lei
nº 8.880/94 desde conversão em URV, tomando-se o valor dos
benefícios em novembro e dezembro de 1993 e fevereiro de 1994 com a
variação integral do IRSM e implantando-se as diferenças encontradas
nas parcelas vincendas, bem como pagamento de atrasados.
II - A quaestio trazida à baila diz respeito a direito que,
conquanto pleiteado por um grupo de pessoas, não atinge a
coletividade como um todo, não obstante apresentar aspecto de
interesse social. Sendo assim, por se tratar de direito individual
disponível, evidencia-se a inexeqüibilidade da defesa de tais
direitos por intermédio da ação civil pública. Destarte, as relações
jurídicas existentes entre a autarquia previdenciária e os segurados
do regime de Previdência Social não caracterizam relações de
consumo, sendo inaplicável, in casu, o disposto no art. 81, III, do
Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Precedentes.
Recurso conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, após retificação de voto do
Sr. Ministro Relator, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar
provimento, em seus termos. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Jorge
Scartezzini, Laurita Vaz e José Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr.
Ministro Relator.