ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 191934
ID do Registro #69779d5a11657
200100310010
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GARCIA VIEIRA
2003-10-20
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2001-10-03
Não categorizado

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. - Dissídio de julgados não configurado. - Embargos não conhecidos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, não conhecer dos embargos de divergência. Vencidos os Srs. Ministros Relator, HUMBERTO GOMES DE BARROS, VICENTE LEAL, FERNANDO GONÇALVES, ELIANA CALMON e FRANCISCO FALCÃO. Votaram com o Sr. Ministro FONTES DE ALENCAR, os Srs. Ministros SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, BARROS MONTEIRO, FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, MILTON LUIZ PEREIRA, CESAR ASFOR ROCHA, RUY ROSADO DE AGUIAR, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros PAULO COSTA LEITE (Presidente), EDSON VIDIGAL, ARI PARGENDLER e JOSÉ DELGADO.
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