ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 13987
ID do Registro #69779d5a0f5d0
200101639927
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JORGE SCARTEZZINI
2003-10-13
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2003-09-19
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AGENTE POLICIAL E INVESTIGADOR DE POLÍCIA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DEMISSÃO - COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR DO ESTADO - PROCESSO PENAL - SUSPENSÃO - TRANSAÇÃO - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA - PRETENSÃO PUNITIVA DISCIPLINAR - PRESCRIÇÃO INEXISTENTE - PUNIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 - Compete ao Governador do Estado de São Paulo aplicar a pena de demissão a Agente Policial e a Investigador de Polícia vinculados à Secretaria de Segurança Pública Estadual, nos termos do art. 70, I, da Lei Complementar nº 207/79. O entendimento de tal autoridade não se vincula ao do Delegado-Geral de Polícia (cf. ROMS nº 13.469/SP). 2 - A suspensão de processo criminal, em decorrência da transação penal prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/95, não impossibilita a aplicação de sanção administrativa. É cediço na doutrina e na jurisprudência que o procedimento administrativo disciplinar é autônomo, com procedimento próprio, porquanto, independente da esfera penal. Precedentes (ROMS nº 12.535/PB, MS nºs 7.229/DF e 7.138/DF). 3 - A extinção da punibilidade somente ocorre após a expiração do prazo de suspensão do processo criminal, de acordo com o art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Ademais, tratando-se de demissão, a prescrição da pretensão punitiva disciplinar ocorre em 5 (cinco) anos, segundo o art. 80, III, da Lei Complementar nº 207/79. 4 - Ausência de liquidez e certeza aptos a amparar a pretensão. 5 - Recurso conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
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