ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 13987
ID do Registro
#69779d5a0f5d0
200101639927
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JORGE SCARTEZZINI
2003-10-13
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2003-09-19
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AGENTE
POLICIAL E INVESTIGADOR DE POLÍCIA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR - DEMISSÃO - COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR DO ESTADO -
PROCESSO PENAL - SUSPENSÃO - TRANSAÇÃO - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS
CRIMINAL E ADMINISTRATIVA - PRETENSÃO PUNITIVA DISCIPLINAR -
PRESCRIÇÃO INEXISTENTE - PUNIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO
E CERTO.
1 - Compete ao Governador do Estado de São Paulo aplicar a pena de
demissão a Agente Policial e a Investigador de Polícia vinculados à
Secretaria de Segurança Pública Estadual, nos termos do art. 70, I,
da Lei Complementar nº 207/79. O entendimento de tal autoridade não
se vincula ao do Delegado-Geral de Polícia (cf. ROMS nº 13.469/SP).
2 - A suspensão de processo criminal, em decorrência da transação
penal prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/95, não impossibilita a
aplicação de sanção administrativa. É cediço na doutrina e na
jurisprudência que o procedimento administrativo disciplinar é
autônomo, com procedimento próprio, porquanto, independente da
esfera penal. Precedentes (ROMS nº 12.535/PB, MS nºs 7.229/DF e
7.138/DF).
3 - A extinção da punibilidade somente ocorre após a expiração do
prazo de suspensão do processo criminal, de acordo com o art. 89, §
5º, da Lei nº 9.099/95. Ademais, tratando-se de demissão, a
prescrição da pretensão punitiva disciplinar ocorre em 5 (cinco)
anos, segundo o art. 80, III, da Lei Complementar nº 207/79.
4 - Ausência de liquidez e certeza aptos a amparar a pretensão.
5 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA
FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.