ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 13666
ID do Registro #69779d5a0f45b
200101098823
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JORGE SCARTEZZINI
2003-10-13
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2003-08-26
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS - VANTAGENS PESSOAIS - INCIDÊNCIA SOBRE A "GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE" - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE NATUREZA VENCIMENTAL - SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 - A "Gratificação de Produtividade" percebida pelos recorrentes, servidores inativos, em razão dos mesmos terem exercido cargo comissionado, não possui natureza vencimental. É inadmissível a incidência de vantagens pessoais sobre tal valor. Com efeito, a Constituição Federal, em seu artigo 37, XIV, proíbe a incidência de gratificação sobre gratificação, o que significa que as vantagens pecuniárias agregadas ao vencimento não compõem a base de cálculo de outras, de caráter pessoal. Ausência de direito líquido e certo aptos a amparar a pretensão. 2 - Recurso conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, FELIX FISCHER e GILSON DIPP. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA.
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