ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 16302
ID do Registro
#69779d5a0e2ac
200300643167
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PAULO MEDINA
2003-10-13
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2003-09-23
Não categorizado
Ementa
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Direito Administrativo.
Ato administrativo que anula concurso público. Controle de
legalidade.
É ilegal o ato administrativo que anula concurso público porque:
a) a legalidade do concurso público já está afeta ao controle
jurisdicional, o que importa ofensa ao princípio da inafastabilidade
de lesão ou ameaça a direito do Poder Judiciário;
b) a própria Administração defendeu a legalidade do concurso
público, denotando desvio de finalidade porque, querendo revogar,
anulou;
c) ainda que houvesse ilegalidade, não ensejaria a anulação do
concurso, porque as eventuais irregularidades referem-se ao critério
interpretativo (conflitante com o edital) da banca examinadora
acerca da classificação dos candidatos para a segunda etapa do
certame;
d) em se tratando de revogação, encontra óbice nas situações
jurídicas consolidadas, importando violação ao direito adquirido dos
candidatos classificados para a segunda etapa do concurso em
prosseguir no certame, porque evidenciado o interesse da
Administração no provimento dos cargos quando, incontinenti, procede
à abertura de nova seleção.
Recurso ordinário parcialmente provido, segurança concedida.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso,
prejudicada a medida cautelar, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Fontes de Alencar, Hamilton Carvalhido e Paulo
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sustentou oralmente o Dr. Euclídes Ribeiro S. Júnior pelos
recorrentes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.