REsp

Recurso Especial

Processo nº 499188
ID do Registro #69779d5a0bb29
200300183860
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LUIZ FUX
2003-09-29
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2003-08-26
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ SUBSTITUTO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL E RESPECTIVO RELATÓRIO (EIA/RIMA). PRESCINDIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.° 07/STJ. 1. Limitando-se o juiz titular a presidir a audiência sem produção de qualquer prova, não fica vinculado ao processo e o seu substituto pode decidir a causa, não sendo nula a sentença proferida nas férias forenses. 2. A verificação da repercussão ao meio ambiente causada por determinada obra não pode ser apreciada em sede de recurso especial posto ensejar enfrentamento de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 07/STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Humberto Gomes de Barros, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
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