REsp
Recurso Especial
Processo nº 499188
ID do Registro
#69779d5a0bb29
200300183860
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LUIZ FUX
2003-09-29
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2003-08-26
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ SUBSTITUTO. PRINCÍPIO
DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM
AUDIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTUDO
PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL E RESPECTIVO RELATÓRIO (EIA/RIMA).
PRESCINDIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.° 07/STJ.
1. Limitando-se o juiz titular a presidir a audiência sem produção
de qualquer prova, não fica vinculado ao processo e o seu substituto
pode decidir a causa, não sendo nula a sentença proferida nas férias
forenses.
2. A verificação da repercussão ao meio ambiente causada por
determinada obra não pode ser apreciada em sede de recurso especial
posto ensejar enfrentamento de matéria fático-probatória, vedado
pela Súmula 07/STJ.
3. Recurso especial parcialmente conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori
Albino Zavascki, Humberto Gomes de Barros, José Delgado e Francisco
Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.