ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 16401
ID do Registro #69779d5a0b552
200300769460
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-09-29
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2003-08-26
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE NO PÓLO PASSIVO. AUTORIDADE COATORA. PODERES DECISÓRIOS. Para fins de ação mandamental, a autoridade coatora é aquela que detém poderes decisórios, e não o simples ?executor?. Doutrina e jurisprudência no sentido. A autoridade ora apontada como coatora apenas estava agindo na condição de agente público. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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