ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 16401
ID do Registro
#69779d5a0b552
200300769460
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-09-29
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2003-08-26
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL. ILEGITIMIDADE NO PÓLO PASSIVO. AUTORIDADE COATORA. PODERES
DECISÓRIOS.
Para fins de ação mandamental, a autoridade coatora é aquela que
detém poderes decisórios, e não o simples ?executor?. Doutrina e
jurisprudência no sentido.
A autoridade ora apontada como coatora apenas estava agindo na
condição de agente público.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.