MS
Mandado de Segurança
Processo nº 7875
ID do Registro
#69779d5a0b09b
200101027306
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FONTES DE ALENCAR
2003-09-29
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2003-09-10
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS FEDERAIS.
- Perda de objeto da ação em virtude do advento da Medida Provisória
2.225/2001.
- Prejudicado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar prejudicado o
mandado de segurança. Votaram com o Relator os Srs. Ministros JOSÉ
ARNALDO DA FONSECA, GILSON DIPP, HAMILTON CARVALHIDO, JORGE
SCARTEZZINI, PAULO GALLOTTI, LAURITA VAZ e PAULO MEDINA.