REsp
Recurso Especial
Processo nº 209419
ID do Registro
#69779d5a0a8cc
199900292120
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SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
2003-09-22
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2003-02-04
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE
CRÉDITO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO
NÃO-CONHECIDO.
- Para fins de prequestionamento, é indispensável que a matéria seja
debatida e efetivamente decidida pelo acórdão impugnado, não
bastando que o Colegiado "mantenha" a sentença por seus próprios
fundamentos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Barros
Monteiro, Ruy Rosado de Aguiar e Aldir Passarinho Junior. Presidiu a
Sessão o Ministro Aldir Passarinho Junior.