REsp

Recurso Especial

Processo nº 209419
ID do Registro #69779d5a0a8cc
199900292120
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SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
2003-09-22
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2003-02-04
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO-CONHECIDO. - Para fins de prequestionamento, é indispensável que a matéria seja debatida e efetivamente decidida pelo acórdão impugnado, não bastando que o Colegiado "mantenha" a sentença por seus próprios fundamentos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Barros Monteiro, Ruy Rosado de Aguiar e Aldir Passarinho Junior. Presidiu a Sessão o Ministro Aldir Passarinho Junior.
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