REsp
Recurso Especial
Processo nº 529760
ID do Registro
#69779d5a0a7b9
200300728401
-
HUMBERTO GOMES DE BARROS
2003-09-22
-
2003-08-26
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FAZENDA PÚBLICA.
O processo de execução de sentença é autônomo e não se confunde com
a relação processual de que resultou a decisão exeqüenda.
A execução de sentença que resolveu processo de ação civil pública
rege-se pelo Código de Processo Civil. Nela incide o Art. 20, a
determinar a condenação em honorários de Sucumbência.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.