REsp

Recurso Especial

Processo nº 529760
ID do Registro #69779d5a0a7b9
200300728401
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2003-09-22
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2003-08-26
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. O processo de execução de sentença é autônomo e não se confunde com a relação processual de que resultou a decisão exeqüenda. A execução de sentença que resolveu processo de ação civil pública rege-se pelo Código de Processo Civil. Nela incide o Art. 20, a determinar a condenação em honorários de Sucumbência.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.
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