CC
Conflito de Competência
Processo nº 39597
ID do Registro
#69779d5a0a1b4
200301302381
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CASTRO MEIRA
2003-09-15
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2003-08-27
Não categorizado
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES COLETIVAS. CONEXÃO. REUNIÃO DE
FEITOS.
1. Processo reunido aos autos do CC 39.950/RJ, em face da conexão.
2. Reconhecimento da competência do juízo da 2a Vara da Seção
Judiciária do Distrito Federal, em face da precedência.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, "Prosseguindo no julgamento, a Seção, por
maioria, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo Federal
da 2ª Vara do Distrito Federal, vencido o Sr. Ministro Humberto
Gomes de Barros, e, por unanimidade, declarou nulos os atos
praticados nas ações conexas, nos termos do voto reformulado do Sr.
Ministro Relator."Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins
(voto-vista) José Delgado, Francisco Falcão, Franciulli Netto, Luiz
Fux, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki votaram com o
Sr. Ministro Relator.