ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 16025
ID do Registro
#69779d5a08e4f
200300285310
-
JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-09-08
-
2003-08-07
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.
PROFESSOR. CONCURSADOS APROVADOS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI
COMPLEMENTAR 22/00. CLASSIFICAÇÃO EM 53º LUGAR. AUSÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO.
A Administração, ainda que baseada na citada legislação que ampara
a contratação temporária de servidores, deveria ter considerado a
existência de professores concursados.
Súmula 15/STF.
Acontece que não se vislumbra o alegado direito de nomeação do
impetrante, uma vez que logrou classificar-se em 53º lugar.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com
o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Gilson Dipp.