ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 15943
ID do Registro
#69779d5a07efb
200300277129
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-09-08
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2003-08-07
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA PREVENTIVO. CASOS FUTUROS. IMPOSSIBILIDADE.
Inviável, mesmo a título de impetração de natureza preventiva,
pretender que a autoridade coatora se abstenha de adotar
entendimento em relação aos honorários, contrário ao que defende a
recorrente.
?Segurança preventiva é a que se concede para impedir a consumação
de uma ameaça a direito individual em determinado caso...? (Hely
Lopes Meirelles).
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com
o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Gilson Dipp.