ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 15943
ID do Registro #69779d5a07efb
200300277129
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-09-08
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2003-08-07
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CASOS FUTUROS. IMPOSSIBILIDADE. Inviável, mesmo a título de impetração de natureza preventiva, pretender que a autoridade coatora se abstenha de adotar entendimento em relação aos honorários, contrário ao que defende a recorrente. ?Segurança preventiva é a que se concede para impedir a consumação de uma ameaça a direito individual em determinado caso...? (Hely Lopes Meirelles). Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
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