ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 15370
ID do Registro
#69779d5a07e07
200201245437
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-09-08
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2003-08-07
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO. ATO DE APOSENTADORIA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS.
CONTAGEM DA PUBLICAÇÃO. DECADÊNCIA CONFIGURADA.
A impetração está voltada contra o ato que determinou a
aposentadoria do impetrante, tanto que pede sua suspensão. É a
partir da publicação de tal ato que se deve contar o prazo
decadencial que, na hipótese, foi extrapolado.
Decadência configurada.
Alegação de ?relação de trato sucessivo? afastada.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com
o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Gilson Dipp.