MS

Mandado de Segurança

Processo nº 7359
ID do Registro #69779d5a07b4a
200100053971
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VICENTE LEAL
2003-09-01
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2002-12-11
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PRÉVIA EXAUSTÃO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. LEI Nº 6.880/80, ART. 51, § 3º. SÚMULA Nº 430/STF. INAPLICABILIDADE. - O Estatuto dos Militares contém regra específica que condiciona o uso da via judicial pelo militar que se julgue prejudicado por ato da Administração Superior a prévia exaustão de todos os recursos administrativos (Lei nº 6.880/80, art. 51, § 3º), não se lhes aplicando a construção pretoriana contida na Súmula 430, do Supremo Tribunal Federal. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO. REGIME LEGAL. LEIS 5.871/72 E 6.880/80. - Segundo o repositório normativo que disciplina a promoção do militar por ressarcimento - Leis nºs 5.821/72 e 6.880/80 -, os efeitos do ato de reparação retroagem ao tempo em que a promoção deveria ter sido efetivada. - Segurança concedida.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, retomado o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Fernando Gonçalves, concedendo a segurança, e da ratificação de voto dos Srs. Ministros Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti, julgando extinto o processo em face da decadência, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conceder a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros Fernando Gonçaves, Felix Fischer, Jorge Scartezzini e Fontes de Alencar. Vencidos os Srs. Ministros Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz ( Art. 162, § 2º, RISTJ).
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