MS
Mandado de Segurança
Processo nº 7359
ID do Registro
#69779d5a07b4a
200100053971
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VICENTE LEAL
2003-09-01
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2002-12-11
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PRÉVIA EXAUSTÃO DA
INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. LEI Nº 6.880/80, ART. 51, § 3º. SÚMULA Nº
430/STF. INAPLICABILIDADE.
- O Estatuto dos Militares contém regra específica que condiciona o
uso da via judicial pelo militar que se julgue prejudicado por ato
da Administração Superior a prévia exaustão de todos os recursos
administrativos (Lei nº 6.880/80, art. 51, § 3º), não se lhes
aplicando a construção pretoriana contida na Súmula 430, do Supremo
Tribunal Federal.
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO. REGIME LEGAL.
LEIS 5.871/72 E 6.880/80.
- Segundo o repositório normativo que disciplina a promoção do
militar por ressarcimento - Leis nºs 5.821/72 e 6.880/80 -, os
efeitos do ato de reparação retroagem ao tempo em que a promoção
deveria ter sido efetivada.
- Segurança concedida.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, retomado o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro
Fernando Gonçalves, concedendo a segurança, e da ratificação de voto
dos Srs. Ministros Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido e Paulo
Gallotti, julgando extinto o processo em face da decadência, acordam
os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por
maioria, conceder a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros Fernando Gonçaves,
Felix Fischer, Jorge Scartezzini e Fontes de Alencar. Vencidos os
Srs. Ministros Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz ( Art. 162,
§ 2º, RISTJ).