REsp
Recurso Especial
Processo nº 327206
ID do Registro
#69779d5a079c5
200100617414
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FRANCIULLI NETTO
2003-09-01
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2003-05-06
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA ERGA OMNES. CONTROLE
DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. POSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
É possível a propositura de ação civil pública com base na
inconstitucionalidade de lei. Nesse caso, não se trata de controle
concentrado, mas sim de controle difuso de constitucionalidade.
Somente se exclui a possibilidade do exercício da ação civil pública
quando nela o autor deduzir pretensão efetivamente destinada a
viabilizar o controle abstrato de constitucionalidade de determinada
lei ou ato normativo.
In casu, o pedido formulado pelo Parquet diz respeito à proteção do
meio ambiente e do patrimônio público, cultural, estético,
paisagístico, arquitetônico e social, em face da ocupação de áreas
públicas localizadas no SCLRN, Quadra 706. A inconstitucionalidade
da Lei Distrital n. 754/94, nada mais é do que o fundamento da
ilegitimidade dessa ocupação e sequer faz coisa julgada, nos termos
do artigo 469 do Código de Processo Civil.
Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, retificando a proclamação do resultado do
julgamento da sessão do dia 10/09/2002, por unanimidade, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Paulo Medina e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.