REsp
Recurso Especial
Processo nº 434661
ID do Registro
#69779d5a0765b
200200484888
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ELIANA CALMON
2003-08-25
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2003-06-24
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CUMULAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS - POSSIBILIDADE.
1. A ação civil pública, regulada pela Lei 7.347/85, pode ser
cumulada com pedido de reparação de danos por improbidade
administrativa, com fulcro na Lei 8.429/92 - Precedentes desta
Corte.
2. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial. Votaram com a Relatora os Srs.
Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Castro Meira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.