AGRMS
Processo Sem Classe
Processo nº 8607
ID do Registro
#69779d5a070e2
200201128769
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LUIZ FUX
2003-08-25
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2003-06-25
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. SÚMULA 430 DO STF.
1. "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o
prazo para o mandado de segurança" (Súmula 430 do STF).
2. O mandado de segurança deve ser indeferido liminarmente, quando
impetrado fora do prazo decadencial de 120 dias.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Teori Albino
Zavascki, Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e Franciulli
Netto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Castro Meira e Humberto
Gomes de Barros.
Ausente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.