REsp

Recurso Especial

Processo nº 457723
ID do Registro #69779d5a06ffc
200200995205
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ELIANA CALMON
2003-08-25
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2003-06-10
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE: PRESCRIÇÃO. 1. A Lei 7.347/85, disciplinadora da ação civil pública, não contém prazo prescricional, diferentemente da Lei 8.429/92, que estabelece prescrição quinquenal (art. 23). 2. O termo a quo da prescrição, para a hipótese de falta de ocupantes de cargos eleitos, em comissão ou em função de confiança, é o término do exercício do mandato ou afastamento do cargo. 3. Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins.
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