REsp
Recurso Especial
Processo nº 457723
ID do Registro
#69779d5a06ffc
200200995205
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ELIANA CALMON
2003-08-25
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2003-06-10
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE:
PRESCRIÇÃO.
1. A Lei 7.347/85, disciplinadora da ação civil pública, não contém
prazo prescricional, diferentemente da Lei 8.429/92, que estabelece
prescrição quinquenal (art. 23).
2. O termo a quo da prescrição, para a hipótese de falta de
ocupantes de cargos eleitos, em comissão ou em função de confiança,
é o término do exercício do mandato ou afastamento do cargo.
3. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial. Votaram com a Relatora os Srs.
Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Castro Meira e
Francisco Peçanha Martins.