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Reclamação

Processo nº 1234
ID do Registro #69779d5a06633
200201189104
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CASTRO FILHO
2003-08-12
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2003-03-26
Não categorizado

Ementa

RECLAMAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO PELO STJ - EXCLUSÃO DA LIDE - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - SENTENÇA PROFERIDA DURANTE A TRAMITAÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO - PERDA DE EFICÁCIA, NO PONTO. I - A decisão desta Corte, proferida em recurso especial interposto de decisão em agravo de instrumento, transitada em julgado, determinando a exclusão da reclamante do pólo passivo da demanda tem eficácia imediata. Quando proferida, ainda que antes do julgamento do STJ, a sentença fica prejudicada, no ponto. II - Entendimento em contrário manifestado pelo juiz de primeiro grau, que deixou, inclusive, de analisar o pedido de liberação de depósito em dinheiro feito pela interessada, fere a autoridade do decisum proferido por este Superior Tribunal de Justiça. Reclamação julgada procedente, em parte.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Srs. Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, julgando procedente em parte a reclamação, a retificação de voto do Sr. Ministro-Relator, para acompanhar o voto do Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, e os votos dos Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e Nancy Andrighi, no mesmo sentido, a Seção, por maioria, vencido o Sr. Ministro Ari Pargendler, conhecer da reclamação e a julgar parcialmente procedente, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Barros Monteiro, Carlos Alberto Menezes Direito, Aldir Passarinho Junior e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro-Relator.
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