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Reclamação
Processo nº 1234
ID do Registro
#69779d5a06633
200201189104
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CASTRO FILHO
2003-08-12
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2003-03-26
Não categorizado
Ementa
RECLAMAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO PELO STJ - EXCLUSÃO
DA LIDE - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - SENTENÇA PROFERIDA
DURANTE A TRAMITAÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO - PERDA DE EFICÁCIA, NO
PONTO.
I - A decisão desta Corte, proferida em recurso especial interposto
de decisão em agravo de instrumento, transitada em julgado,
determinando a exclusão da reclamante do pólo passivo da demanda tem
eficácia imediata. Quando proferida, ainda que antes do julgamento
do STJ, a sentença fica prejudicada, no ponto.
II - Entendimento em contrário manifestado pelo juiz de primeiro
grau, que deixou, inclusive, de analisar o pedido de liberação de
depósito em dinheiro feito pela interessada, fere a autoridade do
decisum proferido por este Superior Tribunal de Justiça.
Reclamação julgada procedente, em parte.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Srs. Ministros
da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no
julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes
Direito, julgando procedente em parte a reclamação, a retificação de
voto do Sr. Ministro-Relator, para acompanhar o voto do Sr. Ministro
Carlos Alberto Menezes Direito, e os votos dos Srs. Ministros Aldir
Passarinho Junior e Nancy Andrighi, no mesmo sentido, a Seção, por
maioria, vencido o Sr. Ministro Ari Pargendler, conhecer da
reclamação e a julgar parcialmente procedente, nos termos do voto do
Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro,
Barros Monteiro, Carlos Alberto Menezes Direito, Aldir Passarinho
Junior e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro-Relator.