REsp

Recurso Especial

Processo nº 493876
ID do Registro #69779d5a05ec2
200201536110
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BARROS MONTEIRO
2003-08-12
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2003-05-26
Não categorizado

Ementa

COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ? É da Justiça Estadual a competência para processar e julgar ação civil pública destinada a prevenir acidentes do trabalho. Legitimidade do Ministério Público Estadual para a propositura da ação. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas: Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Ruy Rosado de Aguiar, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e Sálvio de Figueiredo Teixeira.
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