REsp
Recurso Especial
Processo nº 493876
ID do Registro
#69779d5a05ec2
200201536110
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BARROS MONTEIRO
2003-08-12
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2003-05-26
Não categorizado
Ementa
COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE HIGIENE E
SEGURANÇA DO TRABALHO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
? É da Justiça Estadual a competência para processar e julgar ação
civil pública destinada a prevenir acidentes do trabalho.
Legitimidade do Ministério Público Estadual para a propositura da
ação. Precedentes do STJ.
Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas:
Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas
taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram
com o Relator os Srs. Ministros Ruy Rosado de Aguiar, Fernando
Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e Sálvio de Figueiredo Teixeira.