REsp
Recurso Especial
Processo nº 343656
ID do Registro
#69779d5a0509e
200101004534
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FRANCIULLI NETTO
2003-08-04
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2003-05-13
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL - ALÍNEA "A" - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO
DE ÁGUA A ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MUNICIPAIS - FALTA DE PAGAMENTO
- INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO - IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE
PEDIR - COISA JULGADA.
Em mandado de segurança cuja sentença denegatória de mérito já
transitou em julgado, pretendia a Fazenda do Estado de São Paulo
fosse assegurada a manutenção do fornecimento de água aos
estabelecimentos da Delegacia de Ensino de Bauru, sob o fundamento
central da ilegalidade da suspensão do abastecimento, por se tratar
de serviço essencial, que deve obedecer ao princípio da
continuidade.
Há nítida identidade entre as partes e o pedido do presente mandamus
e do anteriormente julgado. A causa de pedir, entendida como a soma
do elemento de fato e do efeito jurídico dele derivado, está
circunscrita, em ambas as ações, à alegada ilegalidade da
interrupção do fornecimento de água pela falta de pagamento do
serviço, nada obstante as diferenças em relação aos meses de
inadimplência, o valor do débito e os estabelecimentos da Delegacia
de Ensino atingidos. Quanto ao mérito, já enfrentado no writ
precedente, concluiu-se pela possibilidade de corte pela falta de
pagamento do serviço.
Existe, pois, a tríplice identidade exigida pelo parágrafo 2º, do
artigo 301, do CPC para o reconhecimento da res judicata.
Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros João
Otávio de Noronha, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.