REsp

Recurso Especial

Processo nº 503912
ID do Registro #69779d5a042c4
200201690172
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LUIZ FUX
2003-06-30
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2003-06-10
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PORTARIAS NºS 38 E 45/86 DO DNAEE. MAJORAÇÃO DAS TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. 1. A teor do art. 18 da Lei n.º 1.533/51, opera-se a decadência de postular direito líquido e certo do impetrante, quando decorridos mais de 120 (cento e vinte) dias da ciência do ato impugnado em sede de Mandado de Segurança. 2. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Humberto Gomes de Barros e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
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