REsp

Recurso Especial

Processo nº 247261
ID do Registro #69779d5a021e1
200000099120
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2003-06-16
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2003-05-13
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ? AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER ? LOTEAMENTO ? PARCELAMENTO DO SOLO ? REGULARIZAÇÃO ? CASAS POPULARES ? REGISTRO IMOBILIÁRIO ? INCIDÊNCIA DA LEI 6.766/79 ? PRECEDENTE. - Reconhecida a legitimidade do Ministério Público pelo acórdão recorrido, falece interesse ao órgão ministerial para recorrer quanto ao tema. - A Lei 6.766/79 disciplinadora dos parcelamentos do solo não distingue aqueles destinados à indústria, ao comércio, às residências de luxo ou às casas populares, homenageando sempre os valores urbanísticos e ecológicos. - O registro imobiliário regulado pelo art. 18 da Lei 6.766/79 é necessário para a segurança dos imóveis adquiridos. - Recurso especial conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto e João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Ministra Eliana Calmon.
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