REsp
Recurso Especial
Processo nº 247261
ID do Registro
#69779d5a021e1
200000099120
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2003-06-16
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2003-05-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO ? AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER ? LOTEAMENTO ?
PARCELAMENTO DO SOLO ? REGULARIZAÇÃO ? CASAS POPULARES ? REGISTRO
IMOBILIÁRIO ? INCIDÊNCIA DA LEI 6.766/79 ? PRECEDENTE.
- Reconhecida a legitimidade do Ministério Público pelo acórdão
recorrido, falece interesse ao órgão ministerial para recorrer
quanto ao tema.
- A Lei 6.766/79 disciplinadora dos parcelamentos do solo não
distingue aqueles destinados à indústria, ao comércio, às
residências de luxo ou às casas populares, homenageando sempre os
valores urbanísticos e ecológicos.
- O registro imobiliário regulado pelo art. 18 da Lei 6.766/79 é
necessário para a segurança dos imóveis adquiridos.
- Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Ministros
Eliana Calmon, Franciulli Netto e João Otávio de Noronha. Presidiu o
julgamento a Exma. Sra. Ministra Eliana Calmon.