REsp
Recurso Especial
Processo nº 448023
ID do Registro
#69779d5a01c8a
200200778995
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ELIANA CALMON
2003-06-09
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2003-05-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INQUÉRITO ADMINISTRATIVO -
OMISSÕES E CONTRADIÇÕES ARGÜIDAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: MULTA
(ART. 18)
1. O inquérito civil é procedimento administrativo facultativo,
inquisitorial e auto-executório, o que desobriga o Ministério
Público de instaurá-lo se dispõe dos elementos necessários à
propositura da ação.
2. Como medida antecipativa com objetivo de angariar elementos que
dêem sustentação à ação civil pública, pode o Ministério Público
dispor de todos os elementos arrecadados no inquérito civil, ou de
parte deles, quando assim entender pertinente.
3. Omissão do Tribunal em dois dos quatro pontos argüidos em
embargos de declaração, o que torna uma ilegalidade as multas
impostas com base no art. 18 e §§, do CPC.
4. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar
parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Francisco
Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Eliana Calmon.