AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 465370
ID do Registro
#69779d5a00d0d
200201192027
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2003-06-02
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2003-05-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MP 2180-35/2001. LEI 9494/97. INAPLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM
CURSO.
A Medida Provisória n.º 2180-35/2001, que modificou a Lei n.º
9494/97, veda a condenação em honorários advocatícios nas execuções
contra a Fazenda Pública embargadas, incide nas execuções promovidas
após 27.08.01.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.