AGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 465370
ID do Registro #69779d5a00d0d
200201192027
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2003-06-02
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2003-05-06
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MP 2180-35/2001. LEI 9494/97. INAPLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO. A Medida Provisória n.º 2180-35/2001, que modificou a Lei n.º 9494/97, veda a condenação em honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública embargadas, incide nas execuções promovidas após 27.08.01.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
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