REsp
Recurso Especial
Processo nº 469366
ID do Registro
#69779d5a00829
200201241281
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ELIANA CALMON
2003-06-02
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2003-05-13
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE
DE BENS - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - INEXISTÊNCIA 1. A
indisponibilidade de bens na ação civil pública por ato de
improbidade, pode ser requerida na própria ação, independentemente
de ação cautelar autônoma.
2. A medida acautelatória de indisponibilidade de bens só tem
guarida quando há fumus boni iuris e periculum in mora. O só
ajuizamento da ação civil por ato de improbidade não é suficiente
para a decretação da indisponibilidade dos bens.
3. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
parcial provimento ao recurso. Votaram com a Relatora os Srs.
Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Francisco
Peçanha Martins.