REsp
Recurso Especial
Processo nº 447883
ID do Registro
#69779d5a006d6
200200080109
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ELIANA CALMON
2003-06-02
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2003-05-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO -
CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC -
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
1. Prequestionamento em torno da Lei 7.347/85, porque o Tribunal
afastou a tese de descabimento da ação civil pública porque seriam
taxativas as hipóteses previstas na referida lei, considerando que a
Lei 8.078/90 alargou a abrangência, bem assim a Constituição
Federal, ao dispor sobre as funções do Ministério Público.
Inexistência de violação aos arts. 458 e 535 do CPC.
2. Justificando-se o cabimento da ação civil pública em dispositivo
constitucional, fundamento prevalente, descabe o exame da tese em
sede de recurso especial.
3. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial. Votaram com a Relatora os Srs.
Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Francisco
Peçanha Martins.