REsp

Recurso Especial

Processo nº 447883
ID do Registro #69779d5a006d6
200200080109
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ELIANA CALMON
2003-06-02
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2003-05-15
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC - FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. Prequestionamento em torno da Lei 7.347/85, porque o Tribunal afastou a tese de descabimento da ação civil pública porque seriam taxativas as hipóteses previstas na referida lei, considerando que a Lei 8.078/90 alargou a abrangência, bem assim a Constituição Federal, ao dispor sobre as funções do Ministério Público. Inexistência de violação aos arts. 458 e 535 do CPC. 2. Justificando-se o cabimento da ação civil pública em dispositivo constitucional, fundamento prevalente, descabe o exame da tese em sede de recurso especial. 3. Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Francisco Peçanha Martins.
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