REsp
Recurso Especial
Processo nº 381142
ID do Registro
#69779d5a00594
200101554669
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JORGE SCARTEZZINI
2003-06-02
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2003-05-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA - DIREITOS INDIVIDUAIS PRIVADOS E DISPONÍVEIS - MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL - ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM".
- Trata-se de Ação Civil Pública objetivando o recálculo da
remuneração mensal inicial - RMI - de todos os benefícios concedidos
a partir da Lei nº 6.423/77 até a promulgação da Constituição de
1988, com a implantação das diferenças positivas encontradas nas
parcelas vincendas e inalteração dos benefícios cujas diferenças
sejam desfavoráveis aos segurados, no âmbito da abrangência
territorial da Circunscrição da Justiça Federal de Lages/SC, e qual
a classificação destes direitos.
- O direito pleiteado, muito embora invocado por um grupo de
pessoas, não atinge a coletividade como um todo, apesar de seu
aspecto de interesse social. Em se tratando de direito individual
disponível evidencia-se a ilegitimidade ativa "ad causam" do
Ministério Público Federal.
- Precedentes desta Corte.
- Recurso conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça em, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator com quem votaram os Srs. Ministros
LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.