REsp

Recurso Especial

Processo nº 381142
ID do Registro #69779d5a00594
200101554669
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JORGE SCARTEZZINI
2003-06-02
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2003-05-13
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITOS INDIVIDUAIS PRIVADOS E DISPONÍVEIS - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". - Trata-se de Ação Civil Pública objetivando o recálculo da remuneração mensal inicial - RMI - de todos os benefícios concedidos a partir da Lei nº 6.423/77 até a promulgação da Constituição de 1988, com a implantação das diferenças positivas encontradas nas parcelas vincendas e inalteração dos benefícios cujas diferenças sejam desfavoráveis aos segurados, no âmbito da abrangência territorial da Circunscrição da Justiça Federal de Lages/SC, e qual a classificação destes direitos. - O direito pleiteado, muito embora invocado por um grupo de pessoas, não atinge a coletividade como um todo, apesar de seu aspecto de interesse social. Em se tratando de direito individual disponível evidencia-se a ilegitimidade ativa "ad causam" do Ministério Público Federal. - Precedentes desta Corte. - Recurso conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator com quem votaram os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
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