REsp

Recurso Especial

Processo nº 463975
ID do Registro #69779d5a003ea
200201129488
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JORGE SCARTEZZINI
2003-06-02
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2003-05-13
Não categorizado

Ementa

PREVIDENCIÁRIO - RECURSO ESPECIAL - REVISÃO DE VALORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E SUA CONVERSÃO PARA URV - DIREITOS INDIVIDUAIS PRIVADOS E DISPONÍVEIS - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". - Trata-se de Ação Civil Pública objetivando a revisão do valor dos benefícios previdenciários dos segurados domiciliados no âmbito da circunscrição judiciária de Maringá/PR, concedidos antes da publicação da Lei nº 8.880/94, procedendo a conversão dos mesmos para URV, tomando o valor das parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética acrescidas do reajuste integral do IRSM. - O direito pleiteado, muito embora invocado por um grupo de pessoas, não atinge a coletividade como um todo, apesar de seu aspecto de interesse social. Em se tratando de direito individual disponível evidencia-se a ilegitimidade ativa "ad causam" do Ministério Público Federal. - Recurso conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator com quem votaram os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
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