REsp
Recurso Especial
Processo nº 463975
ID do Registro
#69779d5a003ea
200201129488
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JORGE SCARTEZZINI
2003-06-02
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2003-05-13
Não categorizado
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - RECURSO ESPECIAL - REVISÃO DE VALORES DE BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS E SUA CONVERSÃO PARA URV - DIREITOS INDIVIDUAIS
PRIVADOS E DISPONÍVEIS - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - ILEGITIMIDADE
ATIVA "AD CAUSAM".
- Trata-se de Ação Civil Pública objetivando a revisão do valor dos
benefícios previdenciários dos segurados domiciliados no âmbito da
circunscrição judiciária de Maringá/PR, concedidos antes da
publicação da Lei nº 8.880/94, procedendo a conversão dos mesmos
para URV, tomando o valor das parcelas consideradas para o cálculo
da média aritmética acrescidas do reajuste integral do IRSM.
- O direito pleiteado, muito embora invocado por um grupo de
pessoas, não atinge a coletividade como um todo, apesar de seu
aspecto de interesse social. Em se tratando de direito individual
disponível evidencia-se a ilegitimidade ativa "ad causam" do
Ministério Público Federal.
- Recurso conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça em, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator com quem votaram os Srs. Ministros
LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.