ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 298634
ID do Registro
#69779d59f3117
200200483603
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ELIANA CALMON
2003-05-26
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2002-12-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
1. A questão do repasse dos encargos da Previdência Social do Estado
de Goiás aos servidores públicos não guarda semelhança com o
paradigma.
2. No paradigma, a questão da relevância do direito individual
homogêneo de trabalhadores que desempenham atividade insalubre tem
consequências a serem suportadas por toda a sociedade.
3. A simetria entre servidores estaduais e federais é questão de
compatibilidade entre a lei federal e a estadual, tão-somente.
4. Embargos de divergência não conhecidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de divergência. Votaram com a Relatora os Srs.
Ministros Franciulli Netto, Antônio de Pádua Ribeiro, Fontes de
Alencar, Barros Monteiro, Ari Pargendler, José Delgado, José Arnaldo
da Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Direito, Felix
Fischer e Gilson Dipp.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Sálvio
de Figueiredo Teixeira, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de
Barros, Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar e Vicente Leal.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Edson Vidigal.