ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 298634
ID do Registro #69779d59f3117
200200483603
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ELIANA CALMON
2003-05-26
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2002-12-18
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. A questão do repasse dos encargos da Previdência Social do Estado de Goiás aos servidores públicos não guarda semelhança com o paradigma. 2. No paradigma, a questão da relevância do direito individual homogêneo de trabalhadores que desempenham atividade insalubre tem consequências a serem suportadas por toda a sociedade. 3. A simetria entre servidores estaduais e federais é questão de compatibilidade entre a lei federal e a estadual, tão-somente. 4. Embargos de divergência não conhecidos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer dos embargos de divergência. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Franciulli Netto, Antônio de Pádua Ribeiro, Fontes de Alencar, Barros Monteiro, Ari Pargendler, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Direito, Felix Fischer e Gilson Dipp. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar e Vicente Leal. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Edson Vidigal.
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