REsp
Recurso Especial
Processo nº 260821
ID do Registro
#69779d59f2e24
200000526118
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ELIANA CALMON
2003-05-19
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2002-05-21
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - AÇÃO POPULAR - LESÃO OU DANO AO
ERÁRIO.
1. A ação civil pública subsumiu a ação popular que permaneceu
importante em razão da específica legitimação para agir.
2. Âmbito da ação popular que não está limitada ao desfalque do
patrimônio material.
O desfalque pode ser do patrimônio paisagístico, ambiental, etc., ou
do patrimônio moral.
3. Moralidade administrativa que pode ser resguardada via ação
popular.
4. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, vencido na preliminar o
Sr. Ministro Paulo Gallotti, entender suprida a necessidade de vista
ao Ministério Ministério Público Federal. No mérito, por maioria,
Vencido o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins, negar provimento
ao recurso. Votaram com a Relatora os Ministros Paulo Gallotti e
Franciulli Netto.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Laurita Vaz e Paulo
Medina.