REsp

Recurso Especial

Processo nº 334779
ID do Registro #69779d59f296a
200100889665
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ELIANA CALMON
2003-05-12
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2003-04-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL - LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERCEIRO PREJUDICADO QUE TEM LEGITIMIDADE PARA INTERPOR AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA 267/STF. 1. O terceiro prejudicado, nos termos do art. 499, § 1º, do CPC, tem legitimidade para recorrer da decisão que lhe foi desfavorável, sendo cabível, na hipótese dos autos, a interposição de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, previsto na Lei 9.139/95, para obstar os efeitos de liminar proferida em ação civil pública. 2. Descabimento da impetração do mandado de segurança contra ato judicial, utilizando-se o mandamus como sucedâneo do recurso apropriado - Incidência da Súmula 267/STF. 3. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Francisco Peçanha Martins.
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