REsp
Recurso Especial
Processo nº 334779
ID do Registro
#69779d59f296a
200100889665
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ELIANA CALMON
2003-05-12
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2003-04-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL -
LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERCEIRO PREJUDICADO QUE TEM
LEGITIMIDADE PARA INTERPOR AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA 267/STF.
1. O terceiro prejudicado, nos termos do art. 499, § 1º, do CPC, tem
legitimidade para recorrer da decisão que lhe foi desfavorável,
sendo cabível, na hipótese dos autos, a interposição de agravo de
instrumento, com pedido de efeito suspensivo, previsto na Lei
9.139/95, para obstar os efeitos de liminar proferida em ação civil
pública.
2. Descabimento da impetração do mandado de segurança contra ato
judicial, utilizando-se o mandamus como sucedâneo do recurso
apropriado - Incidência da Súmula 267/STF.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial. Votaram com a Relatora os Srs.
Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Francisco
Peçanha Martins.