CC

Conflito de Competência

Processo nº 21338
ID do Registro #69779d59f1703
199700926710
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RUY ROSADO DE AGUIAR
2003-05-05
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2002-05-08
Não categorizado

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Ação civil pública. Banco. Caderneta de poupança. Efeito em mais de um Estado. A competência para julgar ação civil pública intentada em favor de poupadores com contratos celebrados em mais de um Estado, é da Justiça do Estado onde ajuizado o pedido. Conflito conhecido e reconhecida a competência da Justiça Estadual de São Paulo, devendo continuar o julgamento do recurso no Primeiro Tribunal de Alçada Civil.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, ressalvado o ponto de vista do Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, Castro Filho, Antônio de Pádua Ribeiro, Sálvio de Figueiredo Teixeira e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro-Relator.
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