CC
Conflito de Competência
Processo nº 21338
ID do Registro
#69779d59f1703
199700926710
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RUY ROSADO DE AGUIAR
2003-05-05
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2002-05-08
Não categorizado
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Ação civil pública. Banco. Caderneta de
poupança. Efeito em mais de um Estado.
A competência para julgar ação civil pública intentada em favor de
poupadores com contratos celebrados em mais de um Estado, é da
Justiça do Estado onde ajuizado o pedido.
Conflito conhecido e reconhecida a competência da Justiça Estadual
de São Paulo, devendo continuar o julgamento do recurso no Primeiro
Tribunal de Alçada Civil.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do conflito e declarar competente o 1º Tribunal de Alçada Civil de
São Paulo, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, ressalvado o
ponto de vista do Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. Os
Srs. Ministros Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Aldir
Passarinho Junior, Nancy Andrighi, Castro Filho, Antônio de Pádua
Ribeiro, Sálvio de Figueiredo Teixeira e Cesar Asfor Rocha votaram
com o Sr. Ministro-Relator.