CC
Conflito de Competência
Processo nº 20820
ID do Registro
#69779d59f0f7c
199700738515
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LUIZ FUX
2003-04-22
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2003-03-26
Não categorizado
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE IRREGULAR DE
VEÍCULOS EM RIO DE PROPRIEDADE DA UNIÃO. AUMENTO ABUSIVO DE TARIFAS.
RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Compete à Justiça Estadual o julgamento de ação civil pública
ajuizada com a finalidade de impedir o aumento abusivo de tarifas na
hipótese do transporte irregular de veículos por particular em rio
de propriedade da União, uma vez que a controvérsia se situa no
plano das relações de consumo, não incidindo qualquer das hipóteses
previstas no art. 109 da Constituição Federal.
2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de
São Bernardo-MA, o suscitado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do conflito e declarar competente o Juízo de Direito de São
Bernardo-MA, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Francisco Peçanha
Martins, Humberto Gomes de Barros, Eliana Calmon e Francisco Falcão
votaram com o Sr. Ministro-Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.