ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 13946
ID do Registro #69779d59f0705
200101308459
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-04-07
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2003-03-20
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL. DELEGADO DE POLÍCIA. ILEGITIMIDADE. INQUÉRITO. NÃO-INDICIAMENTO DETERMINADO POR DECISÃO CONCESSIVA EM HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE USO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INVIABILIDADE DO WRIT. O mandado de segurança não é sucedâneo de recurso próprio, por isso que inviável na espécie, onde ataca ordem concessiva de habeas corpus, passível de correição por recurso em sentido estrito. Ausência de direito líquido e certo. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Scartezzini.
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