REsp
Recurso Especial
Processo nº 8878
ID do Registro
#69779d59f062a
199100040550
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CASTRO FILHO
2003-04-07
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2002-04-04
Não categorizado
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ? BANCOS ? LIQÜIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCERRADA ?
LEGITIMIDADE E INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ? INEXISTÊNCIA.
Inexiste respaldo nas Leis n.ºs 7.347/85 e 7.913/89 para legitimar o
Ministério Público a atuar como fiscal da lei, em ação de
indenização proposta contra instituições financeiras por execução de
dívida já paga, quando já cessado o regime de liqüidação
extrajudicial a que estavam submetidas.
Com ressalvas do relator quanto à terminologia, recurso a que se
nega conhecimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Srs. Ministros
da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso especial.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito e
Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.