REsp

Recurso Especial

Processo nº 8878
ID do Registro #69779d59f062a
199100040550
-
CASTRO FILHO
2003-04-07
-
2002-04-04
Não categorizado

Ementa

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ? BANCOS ? LIQÜIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCERRADA ? LEGITIMIDADE E INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ? INEXISTÊNCIA. Inexiste respaldo nas Leis n.ºs 7.347/85 e 7.913/89 para legitimar o Ministério Público a atuar como fiscal da lei, em ação de indenização proposta contra instituições financeiras por execução de dívida já paga, quando já cessado o regime de liqüidação extrajudicial a que estavam submetidas. Com ressalvas do relator quanto à terminologia, recurso a que se nega conhecimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Srs. Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Voltar para Lista