REsp
Recurso Especial
Processo nº 293407
ID do Registro
#69779d59f0427
200001345036
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BARROS MONTEIRO
2003-04-07
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2002-10-22
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Eficácia erga omnes. Limite.
A eficácia erga omnes circunscreve-se aos limites da jurisdição do
tribunal competente para julgar o recurso ordinário.
Recurso conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Cesar Asfor Rocha, acompanhando o voto do Sr.
Ministro-Relator, conhecendo em parte do recurso e, nessa parte,
dando-lhe provimento, apenas para fixar o índice corretivo de
janeiro de 1989 em 42,72%; e os votos dos Srs. Ministros Ruy Rosado
de Aguiar, Aldir Passarinho Junior e Sálvio de Figueiredo Teixeira,
conhecendo do recurso e dando-lhe provimento, por maioria, conhecer
do recurso e dar-lhe provimento, vencidos em parte os Srs. Ministros
Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha. Os Srs. Ministros Aldir
Passarinho Junior e Sálvio de Figueiredo Teixeira acompanharam o
voto do Sr. Ministro Ruy Rosado de Aguiar.