REsp

Recurso Especial

Processo nº 293407
ID do Registro #69779d59f0427
200001345036
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BARROS MONTEIRO
2003-04-07
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2002-10-22
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Eficácia erga omnes. Limite. A eficácia erga omnes circunscreve-se aos limites da jurisdição do tribunal competente para julgar o recurso ordinário. Recurso conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha, acompanhando o voto do Sr. Ministro-Relator, conhecendo em parte do recurso e, nessa parte, dando-lhe provimento, apenas para fixar o índice corretivo de janeiro de 1989 em 42,72%; e os votos dos Srs. Ministros Ruy Rosado de Aguiar, Aldir Passarinho Junior e Sálvio de Figueiredo Teixeira, conhecendo do recurso e dando-lhe provimento, por maioria, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, vencidos em parte os Srs. Ministros Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e Sálvio de Figueiredo Teixeira acompanharam o voto do Sr. Ministro Ruy Rosado de Aguiar.
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