REsp
Recurso Especial
Processo nº 440453
ID do Registro
#69779d59f02e7
200200544419
-
LUIZ FUX
2003-04-07
-
2003-03-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ECA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO RECURSAL. CPC.
1. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê ações específicas
com o procedimento nele traçado, subsidiado pelas regras do CPC. Não
obstante, no interesse dos menores é possível o exercício da ação
civil pública, sujeito a rito próprio. Em face do princípio de que
os procedimentos especiais regem-se pelos regimes que lhes são
próprios, forçoso concluir que o prazo para a interposição de
recurso em sede de ação civil pública, ainda que o direito tutelado
refira-se a interesses individuais, difusos e coletivos da criança e
do adolescente, é regulado pelo Código de Processo Civil.
2. O prazo recursal do art. 198, II do Estatuto da Criança e do
Adolescente aplica-se somente aos procedimentos especiais previstos
entre os arts. 152 e 197 do referido estatuto.
3. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, José Delgado e Francisco
Falcão votaram com o Sr. Ministro-Relator.