REsp

Recurso Especial

Processo nº 440453
ID do Registro #69779d59f02e7
200200544419
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LUIZ FUX
2003-04-07
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2003-03-18
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ECA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO RECURSAL. CPC. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê ações específicas com o procedimento nele traçado, subsidiado pelas regras do CPC. Não obstante, no interesse dos menores é possível o exercício da ação civil pública, sujeito a rito próprio. Em face do princípio de que os procedimentos especiais regem-se pelos regimes que lhes são próprios, forçoso concluir que o prazo para a interposição de recurso em sede de ação civil pública, ainda que o direito tutelado refira-se a interesses individuais, difusos e coletivos da criança e do adolescente, é regulado pelo Código de Processo Civil. 2. O prazo recursal do art. 198, II do Estatuto da Criança e do Adolescente aplica-se somente aos procedimentos especiais previstos entre os arts. 152 e 197 do referido estatuto. 3. Recurso Especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro-Relator.
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