ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 13899
ID do Registro
#69779d59efe9e
200101453474
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-03-31
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2003-03-06
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR
ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. EXERCÍCIO DE CARGO EM
COMISSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. LC 13/94. VIGÊNCIA.
O direito, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir
expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos de sua
aplicação. O impetrante não logrou demonstrar o vindicado direito,
uma vez que não há qualquer comprovação que tenha exercido cargos em
comissão pelo tempo necessário.
A Lei Complementar nº 13/94 passou a vigorar a partir de 01/01/94.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e
Laurita Vaz votaram com o
Sr. Ministro Relator.